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Divórcio no exterior tem validade no Brasil? Entenda quando é preciso passar pelo STJ

Divorciou no exterior? Entenda quando o divórcio pode ser averbado diretamente em cartório no Brasil e quando é necessária a homologação pelo STJ.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 7 min de leituraAtualizado em
Divórcio no exterior: averbação em cartório ou homologação pelo STJ no Brasil

Você se divorciou no exterior, mas nunca fez nada no Brasil?

Essa situação é mais comum do que parece. Muitos brasileiros passam anos divorciados em outro país e só descobrem que precisam tomar alguma providência no Brasil quando tentam se casar novamente, atualizar documentos, resolver um inventário ou realizar algum ato envolvendo patrimônio.

Mas existe um ponto importante: nem todo divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dependendo do conteúdo da decisão estrangeira, o divórcio pode ser averbado diretamente no Registro Civil brasileiro. Em outros casos, será necessária a homologação da decisão estrangeira pelo STJ.

A diferença entre esses dois caminhos é o que vamos explicar neste artigo.

Divórcio feito no exterior tem validade no Brasil?

O divórcio realizado no exterior pode produzir efeitos no Brasil.

O que precisa ser verificado é como essa decisão estrangeira será reconhecida e refletida nos registros brasileiros.

A legislação brasileira dispensa a homologação pelo STJ em determinadas situações envolvendo divórcio consensual estrangeiro. Por isso, dizer simplesmente que todo divórcio realizado no exterior precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça não está correto.

É necessário analisar o conteúdo da decisão estrangeira e as circunstâncias do caso.

Quando o divórcio estrangeiro pode ser averbado diretamente em cartório?

A averbação direta pode ser possível no chamado divórcio consensual simples ou puro.

De forma prática, é aquele em que a decisão estrangeira se limita à dissolução do casamento, sem decidir conjuntamente questões como guarda dos filhos, alimentos ou partilha de bens.

Nessa hipótese, atendidos os requisitos legais e documentais, pode ser possível requerer a averbação diretamente no Registro Civil competente no Brasil, sem necessidade de prévia homologação pelo STJ.

Essa possibilidade está prevista na legislação brasileira e é disciplinada pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.

Por isso, antes de iniciar um procedimento no STJ, é importante verificar se a situação não permite a regularização diretamente pela via extrajudicial.

Quando o divórcio precisa ser homologado pelo STJ?

O caminho pode ser diferente quando a decisão estrangeira não trata apenas da dissolução do casamento.

Se a decisão também contém disposições sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, é necessário verificar a necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para que essas disposições produzam os respectivos efeitos no Brasil.

Os casos de divórcio litigioso realizado no exterior também precisam ser analisados separadamente, pois a dispensa prevista para o divórcio consensual simples não deve ser aplicada automaticamente a eles.

De forma geral:

  • Divórcio consensual que trata apenas da dissolução do casamento: pode admitir averbação direta no Registro Civil.

  • Decisão que também trata de guarda: pode exigir homologação pelo STJ.

  • Decisão que também trata de alimentos: pode exigir homologação pelo STJ.

  • Decisão que também trata de partilha de bens: pode exigir homologação pelo STJ.

  • Divórcio litigioso: deve ser analisado para verificar o procedimento de reconhecimento aplicável.

Essa é uma orientação geral. O documento estrangeiro precisa ser examinado antes da definição do procedimento.

Tenho filhos. Meu divórcio precisa passar pelo STJ?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão quando se fala em divórcio realizado no exterior.

A simples existência de filhos não significa, por si só, que o divórcio necessariamente terá de ser homologado pelo STJ.

O ponto principal é verificar o que a decisão estrangeira efetivamente decidiu.

Imagine um casal que possui filhos, mas cuja decisão estrangeira apresentada para reconhecimento no Brasil trata exclusivamente da dissolução do casamento.

A existência dos filhos, isoladamente, não transforma automaticamente aquela decisão em uma decisão sobre guarda ou alimentos.

Por outro lado, se a própria decisão estrangeira estabelece também guarda ou alimentos, a situação é diferente.

É por isso que a regra simplificada “tem filhos = STJ” pode levar a uma conclusão errada.

Antes de definir o procedimento, é necessário analisar a decisão estrangeira.

Qual é a diferença entre averbação em cartório e homologação pelo STJ?

São procedimentos diferentes.

Na averbação direta, quando estão presentes os requisitos legais, o documento estrangeiro é apresentado ao Registro Civil competente para que o divórcio seja refletido no registro brasileiro.

Na homologação pelo STJ, existe um procedimento judicial perante o Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento da decisão estrangeira no Brasil.

Nesse procedimento, o STJ verifica se estão presentes os requisitos necessários para que a decisão proferida no exterior produza efeitos no país.

Isso não significa realizar novamente o divórcio.

Também não significa que o Superior Tribunal de Justiça fará um novo julgamento para decidir se o casal deveria ou não ter se divorciado.

Trata-se do reconhecimento da decisão estrangeira para que ela possa produzir no Brasil os efeitos jurídicos correspondentes.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação depende do país onde ocorreu o divórcio, do conteúdo da decisão estrangeira e do procedimento aplicável.

Entre os documentos que podem ser necessários estão:

  • decisão, sentença ou documento estrangeiro equivalente que decretou o divórcio;

  • comprovação de que a decisão se tornou definitiva, quando aplicável;

  • apostilamento ou legalização;

  • tradução juramentada;

  • certidão brasileira de casamento;

  • documentos pessoais.

Os requisitos podem variar conforme o país de origem dos documentos e as características do caso.

Por isso, é recomendável definir primeiro qual procedimento será utilizado e somente depois providenciar toda a documentação necessária.

Isso pode evitar gastos ou providências desnecessárias.

E se eu nunca registrei meu casamento realizado no exterior no Brasil?

Essa também é uma situação bastante comum.

A pessoa se casa no exterior, continua morando fora do Brasil, posteriormente se divorcia e nunca toma qualquer providência perante os registros brasileiros.

Anos depois, quando precisa atualizar sua situação civil, descobre que existe não apenas um divórcio realizado no exterior, mas também um casamento estrangeiro que nunca foi levado aos registros brasileiros.

Nesse cenário, é necessário analisar a situação do casamento e do divórcio em conjunto.

Dependendo dos registros existentes e dos documentos disponíveis, podem ser necessárias providências anteriores ou complementares para que a situação civil fique corretamente refletida no Brasil.

O fato de o casamento estrangeiro ainda não aparecer nos registros brasileiros não significa que ele simplesmente possa ser ignorado.

Preciso viajar ao Brasil para resolver isso?

Na maioria dos casos, não.

Muitos procedimentos relacionados ao reconhecimento e à regularização de casamento e divórcio realizados no exterior podem ser conduzidos à distância.

Isso permite que brasileiros residentes nos Estados Unidos, Portugal, outros países da Europa ou em diferentes partes do mundo resolvam sua situação no Brasil sem precisar viajar apenas para iniciar o procedimento.

As providências necessárias dependerão do caso e da documentação disponível.

O que pode acontecer se eu não regularizar o divórcio no Brasil?

Nem sempre o problema aparece imediatamente.

Uma pessoa pode passar anos divorciada no exterior sem precisar apresentar seu estado civil perante uma autoridade ou cartório brasileiro.

A dificuldade normalmente surge quando precisa realizar algum ato que depende dessa informação.

A divergência entre a situação existente no exterior e os registros brasileiros pode aparecer, por exemplo, quando a pessoa pretende:

  • casar novamente;

  • atualizar documentos;

  • resolver questões relacionadas a imóveis;

  • participar de inventário ou outras questões sucessórias;

  • realizar procedimentos nos quais seja necessário comprovar o estado civil.

É justamente por isso que muitas pessoas descobrem a necessidade de regularização somente quando já precisam resolver outra questão no Brasil.

Antecipar a análise pode evitar que o problema seja descoberto justamente no momento de maior urgência.

Meu ex-cônjuge precisa concordar com a homologação no Brasil?

A resposta depende do procedimento e das circunstâncias do caso.

Quando é necessária a homologação perante o STJ, a participação do ex-cônjuge pode influenciar a forma e o andamento do procedimento.

Em determinadas situações, a concordância do ex-cônjuge pode tornar o procedimento mais simples.

A falta de concordância, porém, não significa necessariamente que seja impossível obter o reconhecimento da decisão estrangeira no Brasil.

Quando o ex-cônjuge não concorda, não assina os documentos ou não é localizado, podem ser necessárias outras providências processuais.

Por isso, situações envolvendo ex-cônjuge que não assina ou cujo endereço é desconhecido devem ser analisadas individualmente.

Como saber se meu caso é cartório ou STJ?

Essa é a pergunta principal.

A resposta não depende apenas do país onde ocorreu o divórcio. Também não basta saber se o casal teve filhos.

O primeiro passo é verificar o conteúdo da decisão estrangeira.

É necessário analisar:

  • se o divórcio foi consensual ou litigioso;

  • se a decisão trata exclusivamente da dissolução do casamento;

  • se existem disposições sobre guarda;

  • se existem disposições sobre alimentos;

  • se houve partilha de bens;

  • se o casamento consta dos registros brasileiros;

  • se os documentos estrangeiros atendem às formalidades necessárias.

Somente depois dessa análise é possível definir com segurança qual procedimento deverá ser adotado no Brasil.

Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

A MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua em Direito de Família Internacional, com atendimento a brasileiros que vivem no exterior.

Luiz Fernando Marcondes é advogado desde 2007, inscrito na OAB/GO sob o nº 26.927, com atuação em questões envolvendo casamento, divórcio e regularização de registros de brasileiros no exterior.

Na maioria dos casos, o atendimento e a condução do procedimento podem ser realizados à distância.

Se você se divorciou no exterior e precisa entender qual procedimento se aplica à sua situação, entre em contato com nossa equipe e explique brevemente o seu caso.

Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.

Falar com nossa equipe

Atendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.